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Geovani P.Cruz
Florânia, Rio Grande do Norte, Brazil
Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

FLORÂNIA: Câmara Municipal Aprova em 1ª Votação Projetos que institui a “SALA DO CIDADÃO” e título para “MÉRITO ALUNO DESTAQUE DO ANO”.



Na sessão ordinária da ultima terça feira(09), ás 20:00 horas com transmissão ao vivo pela Rádio Ibiapina, o plenário da Câmara Municipal de Florânia, apresentou e deliberou várias matérias apresentadas pelos vereadores, com destaque para os Projetos de Decreto Legislativo nº 001 e 002/2010 de autoria do Vereador Geovani Pereira Cruz, que institui a SALA DO CIDADÃO e o MÉRITO ALUNO DESTAQUE DO ANO, os Projetos receberam o apoio de todos os demais vereadores. Na próxima sessão ordinária, quinta-feira(11), que terá inicio as 19:00 horas, as matérias serão discutidas e votadas em segunda e ultima votação, veja na integra a redação dos Projetos.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _001_/2010, em 22 de outubro de 2010.
O Vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, com a prerrogativa que lhe assegura o Artigo 8º, Inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta Projeto de Decreto Legislativo do teor abaixo:
INSTITUI A “SALA DO CIDADÃO” COMO ÓRGÃO VINCULADO À CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA.
O Vereador Geovani Pereira Cruz, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, especificamente as dispostas nos Artigos 72, Inciso IX e 79, Parágrafo 2º, Inciso II, ambos do seu Regimento Interno,
Promulga, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica instituída a “SALA DO CIDADÃO”, que receberá o nome Vereador Raimundo Oliveira de Medeiros, como Órgão interno vinculado à Câmara Municipal de Florânia, a qual funcionará como um importante instrumento de fortalecimento da cidadania abrindo espaço para que o povo possa participar da construção e implantação de políticas públicas locais, servindo como canal condutor que através dela possam ser manifestadas reclamações, sugestões e opiniões encaminhadas ao Parlamento Municipal, a fim de que medidas possam ser tomadas com objetivo de melhorar-se a relação entre Câmara e Povo.
Art. 2º - Na “Sala do Cidadão”, que funcionará em espaço reservado da estrutura predial-sede do Poder Legislativo Municipal Floraniense, será disponibilizado acesso para que as pessoas do município de Florânia possam sugerir e opinar sobre proposições, registrar reclamações sobre serviços públicos prestados à coletividade, buscar informações sobre agenda dos Vereadores, acompanhar o andamento de projetos, utilizar-se de internet para obtenção de documentos, certidões e outros diversos tipos de procedimentos que se façam necessário para atender interesse pessoal, além de outras formas de serviços voltados para a satisfação dos interesses do cidadão.
Art. 3º - O horário de funcionamento, bem como a forma de acessibilidade dos serviços disponibilizados pela “Sala do Cidadão”, serão definidos pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 4º - Fica a Câmara Municipal de Florânia autorizada a adquirir os móveis, equipamentos e materiais que se façam necessários para o funcionamento e manutenção da Unidade “Sala do Cidadão”, além de disponibilizar o pessoal do seu quadro funcional para desempenhar as atribuições pertinentes, observado para esses fins a disponibilidade orçamentária e financeira própria.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _001_/2010, QUE INSTITUI A “SALA DO CIDADÃO” COMO ÓRGÃO VINCULADO À CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA.
Ao apresentarmos o Projeto de Decreto Legislativo instituindo a “Sala do Cidadão”, buscamos como objetivo primordial proporcionar à população Floraniense um contínuo processo de construção da Cidadania, com um significativo apoio fornecido pelo Poder Legislativo através de um espaço que oferece oportunidade de tornar o povo mais próximo dos Poderes Públicos.
Nessa perspectiva a Câmara Municipal de Florânia, através da Sala do Cidadão, espera se consagrar como um importante instrumento de fortalecimento da cidadania, abrindo espaço para que o povo possa participar da construção e implantação de políticas públicas voltadas para o crescimento pautado na responsabilidade social, atendendo o interesse coletivo e estabelecendo uma relação mais profunda entre a estrutura do Poder com o cidadão, que muitas das vezes não sabe onde se dirigir para buscar as diversas ações e programas de Governo que são postas para esse mesmo povo, o que esperamos que a concretização desta iniciativa atenda as expectativas da nossa comunidade.
Câmara Municipal de Florânia, em 22 de outubro de 2010.

Geovani Pereira Cruz – VER. PSB
Autor da Matéria
Com apoio dos Vereadores: .............................



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _002_/2010, em 05 de novembro de 2010.
O Vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, com a prerrogativa que lhe assegura o Artigo 8º, Inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta Projeto de Decreto Legislativo do teor abaixo:
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA A HONRARIA, SOB A FORMA DE TÍTULO, DENOMINADA “MÉRITO ALUNO DESTAQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimentais e especialmente as contidas nos Artigos 72, Inciso XII, 79, Parágrafo 2º, Inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Promulga, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Florânia a honraria denominada “MÉRITO ALUNO DESTAQUE”, cujo título tem por objetivo reconhecer, prestigiar e premiar os 6 (seis) alunos que melhor tiverem desempenho acadêmico em cada ano letivo e que fizeram a diferença em suas instituições de ensino, observado quanto ao seguinte:
I – Serão contemplados ao final de cada ano letivo com o título “Mérito Aluno Destaque”, um estudante do sexo masculino e um estudante do sexo feminino que esteja concluindo o ensino fundamental (9º ano) de cada uma das três maiores escolas em contingente de alunos do município de Florânia, especificamente a Escola Domingas Francelina representando a zona urbana e as Escolas Francisca Leonísia da Cruz e Aprígio Soares representando a zona rural.
II – Ao final de cada ano letivo, as Escolas mencionadas no inciso anterior remeterão para a Câmara Municipal de Florânia os nomes do aluno e da aluna que, através de critérios de avaliação da própria escola, alcançarem pontuação de destaque quanto ao conjunto dos seguintes parâmetros:
a) melhor nota obtida no conjunto das disciplinas;
b) comportamento exemplar;
c) assiduidade para com a escola.

Art. 2º - Para fins de outorga da honraria (título) instituída por este Decreto Legislativo, bem como dos títulos de cidadania, a Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a converter em sessão solene a última sessão ordinária de cada ano.

Art. 3º - Qualquer Organização Governamental ou da iniciativa privada poderá formalizar parceria com a Câmara Municipal de Florânia, tendo como objetivo suplementar o reconhecimento aos alunos destaques com a doação de brindes, prêmios, bônus e outras formas de participação e incentivo destinados aos agraciados.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _002_/2010, QUE INSTITUI O “MÉRITO ALUNO DESTAQUE” NO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA.
A melhor forma de conscientizar um cidadão é educá-lo desde pequeno e a honraria criada pela Câmara Municipal de Florânia tem justamente esse objetivo: proporcionar incentivo e causar a interação entre o Poder Legislativo e as escolas, com vistas a que os estudantes das Escolas do município possam participar desse processo de valorização e reconhecimento por seus próprios méritos obtidos durante o ano letivo escolar.
Em tempos onde a função social do Estado encontra forças para reassumir a posição outrora idealizada, se busca resgatar a cidadania e porque não despejar créditos naquelas que, indubitavelmente, podem ser partes ativas de um processo renovador, quais sejam, nossos jovens estudantes, porque o futuro de nossa sociedade pertence às gerações vindouras, e para isso, basta incentivá-las!
Esperamos, com isso, que os próximos agraciados além de serem destaques nas suas escolas, devam também atuar como destaques na vida, pois, temos todos que batalhar para sermos destaques também na sociedade, pelo bom exemplo, pela dedicação e pela força de vontade, por sabermos que aprender não só traz acúmulo de conhecimento, mas evidencia o quanto é vivo o repertório de novas questões,
Por fim, esperamos que os demais Vereadores possam apoiar esta iniciativa.

Câmara Municipal de Florânia, em 05 de novembro de 2010.

Ver. Geovani Pereira Cruz
Autor do Projeto

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