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- Geovani P.Cruz
- Florânia, Rio Grande do Norte, Brazil
- Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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domingo, 27 de março de 2011
VEJA NA ÍNTEGRA A PORTARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLORÂNIA
PORTARIA Nº 015/2011-PJF
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão de execução na Comarca de FLORÂNIA, no desempenho de suas atribuições legais, na forma do art. 127, caput, e 129, inciso III da Constituição Federal,
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996;
CONSIDERANDO ser a educação direito de todos e dever do Estado e da família, na forma do art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que são princípios constitucionais a “valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (art. 206, V, CF) e o “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal” (art. 206, VIII, CF);
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, bem assim que as Leis Municipais n.ºs 510/2002 e 569/2006 instituíram, no âmbito do Município de Florânia, o Plano de Cargos da carreira da Educação;
CONSIDERANDO o recebimento do ofício n.º 023/2011 oriundo da Câmara Municipal de Florânia, noticiando o descumprimento das referidas leis pelo Prefeito Municipal;
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, sob o registro cronológico n.º 013/2011, com a finalidade de averiguar o cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008 e das Leis Municipais n.ºs 510/2002 e 569/2006.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
Para fins de instrução inicial do presente inquisitório, determino:
1 – Requisite-se ao Prefeito Municipal e à Secretária de Educação do município de Florânia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca do cumprimento das referidas leis, ressalvando que a resposta deve ser encaminhada com a relação de todos os servidores da educação com a indicação da função que exercem (esclarecer se o vínculo é efetivo ou temporário), a carga horária e a cópia do último contracheque;
2 - Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se, de forma eletrônica à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, informando sobre a instauração do presente procedimento, encaminhando cópia da mesma.
Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Cumpra-se.
Florânia, 24 de março de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta
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