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- Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
NACIONAL: MP destina R$ 1,95 bilhão da União para estados e municípios
20/12/2013 - 12h55
Os recursos serão usados para estímulo das exportações.

A MP divide o recurso entre os estados de acordo com os valores previstos na tabela ao lado. O resultado da divisão é repartido novamente entre o governo do estado e as prefeituras – 75% e 25%, respectivamente.
Os 25% previstos para as prefeituras, por sua vez, serão distribuídos segundo os coeficientes individuais de participação da distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As verbas serão entregues em parcela única no dia 18 de janeiro de 2014.
Dívidas
Antes de depositar essas verbas, a União deverá deduzir do valor devido as dívidas vencidas e não pagas de cada estado. A ordem de prioridade das dívidas a serem quitadas é a seguinte: primeiro aquelas com a União; depois as contraídas com garantia da União, inclusive as dívidas externas; e, por último, aquelas feitas com entidades da administração federal indireta, que inclui empresas públicas e sociedades de economia mista.
Antes de depositar essas verbas, a União deverá deduzir do valor devido as dívidas vencidas e não pagas de cada estado. A ordem de prioridade das dívidas a serem quitadas é a seguinte: primeiro aquelas com a União; depois as contraídas com garantia da União, inclusive as dívidas externas; e, por último, aquelas feitas com entidades da administração federal indireta, que inclui empresas públicas e sociedades de economia mista.
A MP 629 também estabelece que serão quitadas anteriormente as dívidas dos órgãos dos estados. Só depois a verba prevista na medida servirá para pagar as dívidas das entidades de cada ente federado.
Informações
A Medida Provisória 629 também autoriza o Ministério da Fazenda a definir regras para a prestação de informações sobre o aproveitamento de créditos do ICMS cobrado sobre operações destinadas ao exterior.
A Medida Provisória 629 também autoriza o Ministério da Fazenda a definir regras para a prestação de informações sobre o aproveitamento de créditos do ICMS cobrado sobre operações destinadas ao exterior.
A Emenda Constitucional 42/03 proibiu a cobrança do ICMS nesses casos, mas garantiu a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado sobre operações e serviços feitos antes da nova regra. De acordo com a MP, caso o estado não envie os dados requeridos pelo Ministério da Fazenda, ele pode perder a verba prevista na medida provisória.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, ela será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, ela será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
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