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- Geovani P.Cruz
- Florânia, Rio Grande do Norte, Brazil
- Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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domingo, 19 de dezembro de 2010
FLORÂNIA: Conselho Tutelar realiza eleição democrática e concilia experiência e renovação.
Em votação democrática, e espontânea, a população floranienses compareceu as urnas neste sábado(18), e escolheu as 05(cinco) conselheiras titulares para dar continuidade ao importante trabalho que o Conselho faz em defesa dos direitos da criança e dos adolescentes em Florânia, mesclando a experiência e a renovação, com 60% e 40%, respectivamente, assim escolheu a população: Titulares, 1º Lugar: Vitória(1.081 votos), 2º Lugar: Fábia (885 votos), 3º Lugar: Lôba (854 votos), 4º Lugar: Amor Gavião (691 votos) e 5º Lugar: Edineide (675 votos). A classificação dos suplentes, por ordem de votação, foi à seguinte: Rejane (667 votos), Max (643 votos), Julimária (619 votos), Didi (591 votos), Sheila (503 votos) e Vanúbia (455). Brancos e nulos somaram 54 votos.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ser encarregado pela sociedade de zelar pelos Direitos da Criança e do Adolescente é, nos termos do Estatuto Federal, ser escolhido pela comunidade local, em processo definido por Lei Municipal e conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e à juventude.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ser encarregado pela sociedade de zelar pelos Direitos da Criança e do Adolescente é, nos termos do Estatuto Federal, ser escolhido pela comunidade local, em processo definido por Lei Municipal e conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e à juventude.
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