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- Geovani P.Cruz
- Florânia, Rio Grande do Norte, Brazil
- Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2011
NACIONAL: Deficientes poderão ter direito a BPC sem comprovar renda
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição 528/10 dispensa pessoas com deficiência intelectual, com autismo ou com deficiência múltipla da comprovação de renda familiar mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPCBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ). Os beneficiários recebem um salário mínimo por mês.
Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, os portadores de deficiência precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A exigência é a mesma para idosos. Pela Lei 8.742/93, que estabelece os critérios para concessão do benefício, o interessado também deve comprovar incapacidade para o trabalho.
A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, aprovada e ratificada pelo Brasil, define pessoas com deficiência como "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas".
Qualidade de vida
Para Eduardo Barbosa, as pessoas com deficiência, mesmo que pertençam a família com renda superior ao limite previsto na lei, "não têm garantia de preservação de sua qualidade de vida em idade mais avançada". De acordo com ele, trata-se de um tipo de vulnerabilidade mais severa, que gera desigualdade também mais acentuada.
O deputado acrescenta que, nesses casos, geralmente a família tem de arcar com custo maior, em razão, por exemplo da necessidade de contratação de cuidadores. Caso não tenha recursos para esses cuidados, segundo ele, a tarefa acaba sobrecarregando algum membro do grupo familiar, geralmente a mãe. O critério para concessão do benefício nesse caso, na opinião do deputado, "deve ser a situação de vulnerabilidade social".
Tramitação
A PEC será arquivada pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele - assim como qualquer um dos 171 apoiadores - poderá desarquivá-la. Nesse caso, a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, será analisada por uma comissão especial criada exclusivamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, os portadores de deficiência precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A exigência é a mesma para idosos. Pela Lei 8.742/93, que estabelece os critérios para concessão do benefício, o interessado também deve comprovar incapacidade para o trabalho.
A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, aprovada e ratificada pelo Brasil, define pessoas com deficiência como "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas".
Qualidade de vida
Para Eduardo Barbosa, as pessoas com deficiência, mesmo que pertençam a família com renda superior ao limite previsto na lei, "não têm garantia de preservação de sua qualidade de vida em idade mais avançada". De acordo com ele, trata-se de um tipo de vulnerabilidade mais severa, que gera desigualdade também mais acentuada.
O deputado acrescenta que, nesses casos, geralmente a família tem de arcar com custo maior, em razão, por exemplo da necessidade de contratação de cuidadores. Caso não tenha recursos para esses cuidados, segundo ele, a tarefa acaba sobrecarregando algum membro do grupo familiar, geralmente a mãe. O critério para concessão do benefício nesse caso, na opinião do deputado, "deve ser a situação de vulnerabilidade social".
Tramitação
A PEC será arquivada pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele - assim como qualquer um dos 171 apoiadores - poderá desarquivá-la. Nesse caso, a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, será analisada por uma comissão especial criada exclusivamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário.
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