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- Geovani P.Cruz
- Florânia, Rio Grande do Norte, Brazil
- Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2011
NACIONAL: Projeto autoriza renegociação de dívidas de estados e municípios
A renegociação das dívidas de estados e municípios com a União, hoje proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.), poderá ser retomada. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 601/10, de autoria da CPI da Dívida Pública.
De acordo com o texto, poderão ser revistos os juros e a correção monetária dos contratos de refinanciamento, e os limites de comprometimento da receita líquida realA Receita Líquida Real (RLR) é utilizada para calcular o limite de pagamento da dívida de estados e municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para acompanhar a evolução da dívida financeira.
O conceito de RLR é diferente para estados e municípios porque são permitidas exclusões específicas em seu cálculo, como receitas de operações de crédito e de transferências voluntárias. A RLR é apurada pelo Tesouro Nacional a partir de dados de balancetes enviados pelos estados e municípios. Os valores são calculados e divulgados mensalmente por meio de portaria.
Fonte: Tesouro Nacional dos entes federados.
O projeto é assinado pelos deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Pedro Novais (PMDB-MA), respectivamente presidente e relator da CPI, que funcionou entre agosto de 2009 e maio de 2010. Os deputados alegam, na justificativa da proposta, que os parâmetros usados para corrigir o saldo devedor, como o IGP-DI, são da década de 1990 e não se justificam mais. Para eles, as condições atuais da economia permitem uma revisão das dívidas, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Os passivos estaduais e municipais já foram renegociadas com base na Lei 9.496/97 e na Medida Provisória 2.185/01. Ambas fizeram parte de um programa de ajuste fiscal do governo Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, a Lei 10.028/00, que estabelece as penas para infração da LRF, estabelece que o refinanciamento das dívidas dos entes federados é punida com detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação para a função por cinco anos.
Emissão de títulos
O projeto da CPI também promove alterações na LRF para aumentar a transparência da dívida pública federal. Um dos dispositivos determina que a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, mesmo que destinada a órgãos públicos como autarquias e fundações, terá que ser previamente prevista na lei orçamentária ou nos créditos orçamentários aprovados no Congresso.
O objetivo é tornar mais claras as regras de emissão em favor de instituições federais. Desde 2009, o Tesouro vem colocando títulos públicos no BNDES, com o objetivo de elevar os limites de empréstimo do banco ou de sua carteira de investimentos. Para os deputados, o Congresso deve ser informado antecipadamente da possibilidade de realização dessas operações.
Transparência
O PLP 601 propõe outras modificações na LRF, como a obrigação de o Banco Central (BC) divulgar o teor dos votos de cada integrante do Comitê do Política Monetária (Copom), responsável pela fixação da taxa de juros Selic, e os motivos que levaram à realização de operações compromissadas (venda de títulos, geralmente para controlar a entrada de dólares no País, com compromisso de recompra). A explicação deve ser dada nas audiências semestrais realizadas na Comissão Mista de Orçamento com o presidente do BC.
O texto determina ainda que o Executivo divulgará, no Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Siafi), os juros reais e a correção monetária incidentes sobre a dívida mobiliária federal.
Tramitação
Antes de ir ao plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o texto, poderão ser revistos os juros e a correção monetária dos contratos de refinanciamento, e os limites de comprometimento da receita líquida realA Receita Líquida Real (RLR) é utilizada para calcular o limite de pagamento da dívida de estados e municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para acompanhar a evolução da dívida financeira.
O conceito de RLR é diferente para estados e municípios porque são permitidas exclusões específicas em seu cálculo, como receitas de operações de crédito e de transferências voluntárias. A RLR é apurada pelo Tesouro Nacional a partir de dados de balancetes enviados pelos estados e municípios. Os valores são calculados e divulgados mensalmente por meio de portaria.
Fonte: Tesouro Nacional dos entes federados.
O projeto é assinado pelos deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Pedro Novais (PMDB-MA), respectivamente presidente e relator da CPI, que funcionou entre agosto de 2009 e maio de 2010. Os deputados alegam, na justificativa da proposta, que os parâmetros usados para corrigir o saldo devedor, como o IGP-DI, são da década de 1990 e não se justificam mais. Para eles, as condições atuais da economia permitem uma revisão das dívidas, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Os passivos estaduais e municipais já foram renegociadas com base na Lei 9.496/97 e na Medida Provisória 2.185/01. Ambas fizeram parte de um programa de ajuste fiscal do governo Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, a Lei 10.028/00, que estabelece as penas para infração da LRF, estabelece que o refinanciamento das dívidas dos entes federados é punida com detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação para a função por cinco anos.
Emissão de títulos
O projeto da CPI também promove alterações na LRF para aumentar a transparência da dívida pública federal. Um dos dispositivos determina que a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, mesmo que destinada a órgãos públicos como autarquias e fundações, terá que ser previamente prevista na lei orçamentária ou nos créditos orçamentários aprovados no Congresso.
O objetivo é tornar mais claras as regras de emissão em favor de instituições federais. Desde 2009, o Tesouro vem colocando títulos públicos no BNDES, com o objetivo de elevar os limites de empréstimo do banco ou de sua carteira de investimentos. Para os deputados, o Congresso deve ser informado antecipadamente da possibilidade de realização dessas operações.
Transparência
O PLP 601 propõe outras modificações na LRF, como a obrigação de o Banco Central (BC) divulgar o teor dos votos de cada integrante do Comitê do Política Monetária (Copom), responsável pela fixação da taxa de juros Selic, e os motivos que levaram à realização de operações compromissadas (venda de títulos, geralmente para controlar a entrada de dólares no País, com compromisso de recompra). A explicação deve ser dada nas audiências semestrais realizadas na Comissão Mista de Orçamento com o presidente do BC.
O texto determina ainda que o Executivo divulgará, no Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Siafi), os juros reais e a correção monetária incidentes sobre a dívida mobiliária federal.
Tramitação
Antes de ir ao plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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