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- Geovani P.Cruz
- Florânia, Rio Grande do Norte, Brazil
- Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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sábado, 4 de setembro de 2010
Câmara Municipal de Florânia, analisará legalidade no Decreto Municipal que prorrogou o resultado do Concurso Público.
A Câmara Municipal de Florânia, a pedido de populares que participaram do Concurso Público realizado no mês de agosto do corrente ano pela Prefeitura Municipal de Florânia, analisará a natureza legal do Decreto do Poder Executivo, que prorrogou os resultados dos aprovados no concurso para o mês de novembro.
Segundo o Presidente da Câmara Municipal o Vereador Geovani Pereira Cruz, todo concurso público municipal e regido pela Lei Municipal e Edital, aprovados pelo Poder Legislativo a quem cabe unicamente a tarefa de Legislar, não podendo portanto o Poder Executivo(Prefeito) por força de Decreto ou de qualquer outro expediente, descumprir a Lei e/ou Edital aprovados pela Câmara Municipal.
Disse Geovani: "Reunirei a Mesa Diretora para discutir o assunto, em seguida encaminharemos a Lei, o Edital e o Decreto para parecer juridíco para sabermos do cunho de legalidade que há no ato administrativo do Prefeito(Decreto), ou se não se trata meramente de manobra política eleitoreira para barganha de votos, já que muita gente acredita está aprovado, expectativas foram criadas apesar do número reduzido de vagas, o que seria justificavel a prorrogação para não desgostar a maioria dos apadrinhados políticos do Prefeito em pleno período de campanha".
Por outro lado, se for comprovado legítimo o Decreto, nada pode ser feito, até passar o dia 03 de Outubro, quando naturalmente resolverá o Prefeito divulgar e publicar a lista dos nomes aprovados, e a realidade virá a tona.
Segundo o Presidente da Câmara Municipal o Vereador Geovani Pereira Cruz, todo concurso público municipal e regido pela Lei Municipal e Edital, aprovados pelo Poder Legislativo a quem cabe unicamente a tarefa de Legislar, não podendo portanto o Poder Executivo(Prefeito) por força de Decreto ou de qualquer outro expediente, descumprir a Lei e/ou Edital aprovados pela Câmara Municipal.
Disse Geovani: "Reunirei a Mesa Diretora para discutir o assunto, em seguida encaminharemos a Lei, o Edital e o Decreto para parecer juridíco para sabermos do cunho de legalidade que há no ato administrativo do Prefeito(Decreto), ou se não se trata meramente de manobra política eleitoreira para barganha de votos, já que muita gente acredita está aprovado, expectativas foram criadas apesar do número reduzido de vagas, o que seria justificavel a prorrogação para não desgostar a maioria dos apadrinhados políticos do Prefeito em pleno período de campanha".
Por outro lado, se for comprovado legítimo o Decreto, nada pode ser feito, até passar o dia 03 de Outubro, quando naturalmente resolverá o Prefeito divulgar e publicar a lista dos nomes aprovados, e a realidade virá a tona.
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