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Geovani P.Cruz
Florânia, Rio Grande do Norte, Brazil
Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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sexta-feira, 17 de junho de 2011

FLORÂNIA: Município poderá ficar inadimplente com o SIAF se não concluir Quadra de Esporte em 30 dias e não prestar contas, o contrato se expirou!!!

Obra financiada por verba federal de R$ 80.000,00 com prazo contratual expirado, sem pedido de prorrogação, sem conclusão, com irregularidade, e sem prestação de contas.




A Superintendência da Caixa Econômica Federal – RN Notifica a Prefeitura de Florânia e confirma situação de abandono e de irregularidade apontada no Requerimento nº 20/2011 de autoria do vereador Geovani Pereira Cruz(PSB), referente a Quadra de Esporte do Povoado João da Cruz executada pela Prefeitura Municipal de Florânia.



Com a vistoria realizada em 30 de maio, quando os engenheiros da CEF conferiram in-loco a trágica situação da obra federal o resultado não poderia ser diferente.



Para agravar mais ainda, a vigência contratual se expirou em 10/03/2011, sem pedido de prorrogação por parte do município, tendo sido executado até o momento 68,62% da obra.



De acordo com as normas vigentes, o Município teria que apresentar a Prestação de Contas Final – PCF num prazo de 60 dias(sessenta) dias após o fim da vigência contratual ao do término das obras, no caso seria até 09/05/2011.
Portanto, considerando que a vigência do contrato expirou, não será possível a liberação dos recursos do OGU remanescentes na conta vinculada ao referido contrato. Desta forma o Município terá que concluir a obra com seus próprios recursos.

Caso seja mantida a irregularidade após o prazo concedido. Será registrada a inadimplência dessa entidade no SIAFI – Sistema de Administração Financeira do Governo Federal e a adoção das providências necessárias a instalação da competente tomada de Contas Especiais – TCE. Caso seja esse o entendimento do Tribunal de Contas da União-TCU, após o transito em julgado do processo.

Fonte: CEF – RSGOV/NA Notificação nº 0100/2011.
Blog do Geovani P. Cruz

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