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Geovani P.Cruz
Florânia, Rio Grande do Norte, Brazil
Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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quinta-feira, 30 de junho de 2011

FLORÂNIA: SINTFLOR INGRESSA NA JUSTIÇA AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DO PISO E PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.

Presidente Clóvis Silva, com atuação firme em benefício da Educação.

Nesta tarde de quinta (30) às 14:00 hs. O Presidente do Sintflor Clóvis Silva acompanhado pelo diretor Junior Galdino, protocolaram na Secretária de Justiça da Comarca de Florânia sob o número 000406 – 77 a Ação Ordinária que tem como advogado representante o advogado Aldo Medeiros Lima Filho OAB/RN nº 1662.

A Ação cobra judicialmente ao Município de Florânia representado pelo Prefeito Sr. Sinval Salomão Alves de Medeiros, o cumprimento imediato do Piso e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal que está sendo descumprindo desde 01 de janeiro de 2009 até a presente data o que tem ocasionado um prejuízo que já passa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nos contra-cheques dos Professores da rede municipal.

Veja a seguir trechos dos autos processuais, a que conclui e requer a justiça ...

DO PEDIDO
Diante do exposto, requer o Sindicato autor, a Vossa Excelência:


A. Determine a citação do MUNICÍPIO DE FLORÂNIA/RN, nas pessoas do seu Prefeito o Sr. Sinval Salomão de Medeiros ou por o seu Procurador Geral do Município, com endereço para citação na sede da Prefeitura Municipal de Florânia – Plçacio das Flores, rua Teônia Amaral, 290, Centro, Florânia/RN, CEP 59335 – 000, para responder a presente;

B. Promova a intimação do ilustre representante do Parquet para atuar no feito que envolve a Fazenda Pública;

C. Acate ao final, a procedência do pedido,de forma a declarar a plena vigência do Plano de Carreiras do Magistério Municipal nos moldes das Leis n. 510/2002, alterada pela Lei n° 569/2006 e com as alterações não temporárias da Lei nº 624/2009, determinando que o Município Réu, no prazo de trinta dias implante as vantagens decorrentes do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal a todos os servidores regidos por tal norma, retroagindo os efeitos à data da indevida recusa de aplicação do Plano, sob pena de multa diária a ser apicada ao agente público que der causa à resistência, no valor de sua remuneração mensal no Município.

D. Determine por fim o pagamento das diferenças devidas entre a recusa de aplicação e a data de implantação das mesmas na folha de pagamento, considerando cada servidor prejudicado pelo ato antijurídico da Municipalidade, calculadas desde a indevida inaplicação do Plano, valores a serem apurados em liquidação, acrescidos de atualização e juros nos termos da lei;

E. Outrossim, que seja o Município Réu condenado a pagar honorários advocatícios no percentual de 20% sobre a condenação final ...

... Requer que os atos de comunicação deste feito sejam todos publicados indicando o primeiro subscritor desta, o Dr. Aldo de Medeiros Lima filho, OAB/RN 1662.


Termos em que, pede deferimento.


Natal 29 de junho de 2011.

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