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Geovani P.Cruz
Florânia, Rio Grande do Norte, Brazil
Formado em Pedagogia pela UVA, professor da rede municipal de ensino, agricultor e vereador.
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domingo, 2 de outubro de 2011

FLORÂNIA: SINTFLOR reúne comissão de professores e mestres para analisarem e compreenderem nas entrelinhas o Projeto nº011/2011 do Prefeito “SS”.

Neste sábado 1º de outubro às 16:00 se reuniu na Escola Municipal Macária Gifone, uma Comissão de Professores e Mestres, sob a coordenação do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município, para estudarem e analisarem as propostas inseridas no Projeto de Lei nº 011/2011 de autoria do Prefeito “SS” que propõe a reformulação do Plano de Carreira e Salário do Magistério Público em Florânia, na oportunidade, foi feito a análise na íntegra de todos os capítulos, artigos, incisos e parágrafos, pautadamente e pausadamente para uma profunda compreensão e reflexão a cerca das reais intenções do autor da matéria, no caso, o Senhor Prefeito.


Após quase quatro horas de estudo, assessorados por mestre, especialistas e autoridades da educação que conhecem a priori, a posteriori, as questões relativas a educação, bem como, a legislação vigente, foi assinalada uma relação de erros de incoerência, redundância, vícios de inconstitucionalidade, termos inconcebíveis para os dias atuais, como: “baixar, conveniência, merecimento, ocupante, inspeção, dentre outros termos que se apresentam enquanto desrespeitosos de caráter puramente técnico e ultrapassados, frente aos avanços de uma educação democraticamente institucionalizada e de uma ação docente pautada no cumprimento dos direitos e deveres que pressupõe a cidadania.”


Entre outros aspectos, ficou clara a intenção do autor da matéria em atribuir poderes ao executivo municipal, por meio de Decretos, para inclusive decidir valores salariais e vantagens conforme a sua conveniência. O que não é concebível, já que só através de leis complementares ou específicas, aprovada pelo Legislativo, é que se pode aprovar Piso ou Teto salarial, e ainda vantagens adicionais por direitos adquiridos e garantidos em leis.

O ponto crucial da matéria é que não representará nenhum benefício para o magistério, pelo contrário, reduzirá e fixará pisos salariais da educação inferiores ao Piso Nacional estabelecido e assegurado pela Lei Federal 11.738/2008, e ainda, contrariando vantagens, conquistas asseguradas e consolidadas na Lei Federal nº 9.394/1996, LDB – Lei de diretrizes Básicas da Educação. Consequentemente, configurando-se um ato de INCONSTITUCIONALIDADE, violação de direitos e conquistas adquiridas pelo magistério, o que poderá dar a categoria de Professores elementos substanciais para ingressarem na Justiça de segunda instância contra os Poderes Executivo e legislativo local.

Ao final da reunião, foi constituída uma Comissão representativa dos Professores para construir um canal de dialogo e negociação com a Câmara Municipal no sentido de devolver a matéria para as devidas correções.

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